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DECRETO Nº 14143, DE 18 DE MARÇO DE 2009.

DOE Nº 1208, DE 23 DE MARÇO DE 2009.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, estabelece as competências dos órgãos internos, estabelece as atribuições dos cargos do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Seção I

Das Coordenadorias

Art. 8º. Tendo em vista o desempenho eficaz da execução programática e operacional dos serviços prestados, ficam estabelecidas as seguintes Coordenadorias:

I – Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças;

II – Coordenadoria de Recursos Minerais;

III – Coordenadoria do Meio Físico;

IV – Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal e Faunístico;

V – Coordenadoria de Educação Ambiental;

VI – Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental;

VII – Coordenadoria de Proteção Ambiental;

VIII – Coordenadoria de Geociência; e

IX – Coordenadoria de Unidade de Conservação.

Art. 9º. As Coordenadorias nominadas no artigo anterior se constituem de Divisões e, estas, de Gerências, cujo detalhamento será estabelecido nas subseções contidas nesta seção.

Subseção VIII

Da Organização da Coordenadoria de Geociência

Art. 17. As Divisões e respectivas Gerências que compõem a organização interna da Coordenadoria de Geociência são:

I – Divisão de Informações Geoespaciais:

a) Gerência de Geoprocessamento;

II – Divisão de Sensoriamento Remoto:

a) Gerência de Cartografia;

III – Divisão de Análise de Sistemas:

a) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas;

IV – Divisão de Redes e Suporte:

a) Gerência de Suporte Institucional e Usuários;

V – Divisão de Meteorologia e Climatologia:

a) Gerência de Mudanças Climáticas.

Subseção VIII

Dos Órgãos que Compõem a Coordenadoria de Geociência

Art. 42. À Coordenadoria de Geociência, compete basicamente participar na formulação de políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental; formular planos, programas e projetos de geociência; coordenar e supervisionar a execução das atividades dos órgãos internos da Coordenadoria por meio de reuniões técnicas, relatórios e outras estratégias; estimular e apoiar o trabalho desenvolvido no laboratório, assessorar o Gabinete de Direção e mantê-lo informado das atividades da área; exercer outras atividades compatíveis com a natureza do órgão.

Art. 43. Às respectivas Divisões e Gerências que compõem a Coordenadoria de Informações Geoespeciais, compete basicamente:

I – à Divisão de Informações Geoespaciais coordenar e supervisionar as atividades de informações geoespaciais, tais como: geoprocessamento de imagens, georeferenciamento temático de solos, vegetação, hidrografias, aptidão agrícola, geologia e outros temas do meio físico e biótico; subsidiar as gerências vinculadas à Divisão quanto aos pareceres técnicos, certidões e licenciamentos; manter a Coordenadoria informada dos assuntos inerentes à área; exercer outras competências relativas à natureza do órgão;

II – à Gerência de Geoprocessamento Elaborar e atualizar o Mapa Ambiental do Estado de Rondônia; elaborar mapas específicos para subsidiar os pareceres técnicos, certidões e licenciamentos relacionados às atividades da SEDAM; proceder à análise da consistência dos dados a serem utilizados na confecção dos mapas; dar suporte operacional aos diversos órgãos da SEDAM quanto à leitura, interpretação e análise de relatórios e mapas, utilizando imagens e cartas geográficas, apoiadas em sistemas de informações geográficas, técnicas de geoprocessamento e sensoriamento remoto; analisar e propor projetos de geoprocessamento e sensoriamento remoto utilizados pela SEDAM; exercer outras competências relativas à natureza do órgão;

III – à Divisão de Sensoriamento Remoto executar as atividades de fotointerpretação e sensoriamento remoto; subsidiar os órgãos internos, bem como, entidades governamentais e não governamentais, com instrumental de sensoriamento remoto; desenvolver estudos e técnicas de aplicação de sensoriamento remoto; manter a Coordenadoria informada dos assuntos inerentes à área; exercer outras competências relativas à natureza do órgão;

IV – à Gerência de Cartografia controlar a divulgação dos produtos cartográficos da respectiva gerência; executar atividades fundamentais à cartografia de base; adensar, no Estado, a rede de pontos geodésicos das várias ordens; executar o nivelamento de precisão; instalar e conservar os marcos geodésicos; acompanhar o desenvolvimento tecnológico e proceder a pesquisas de campo; atender, orientar e informar sobre os levantamentos, quando solicitado; estabelecer normas e fiscalizar a execução de recobrimentos aerofotogramétricos, tendo em vista as obras de mapeamento do Estado, a restituição aerofotogramétrica, o planejamento, a execução e o cálculo das aerotriangulações; manter intercâmbio com organizações encarregadas de rastreamento de satélites e sensoriamento remoto, objetivando a obtenção de imagens aerofotogramétricas, radargráficas e similares; proceder a estudos e pesquisas com vista ao aproveitamento das diferentes imagens no mapeamento e na atualização dos mapas existentes; exercer outras competências relativas à natureza do órgão;

V – à Divisão de Análise de Sistemas analisar e administrar sistemas operacionais; organizar, implantar e realizar a manutenção de aplicativos; gerenciar a arquitetura da informação setorial; gerenciar banco de dados; atestar a conformidade de seus processos de entrada e saída; assessorar os procedimentos de contratação de serviços, equipamentos, sistemas e profissionais de informática na SEDAM; manter a Coordenadoria informada dos assuntos inerentes à área; exercer outras competências relativas à natureza do órgão;

VI – à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas prospectar, estudar e avaliar tecnologias de desenvolvimento de sistemas, modelagem de bancos de dados e internet; projetar, desenvolver e administrar soluções de banco de dados visando à gestão segura e estável das informações; promover de forma sistêmica os backup’s das bases de dados disponibilizadas nos Servidores de Bancos de Dados e nos Servidores de Aplicações; assegurar que todo o sistema informático opere com softwares devidamente atualizados; exercer outras atividades compatíveis com a natureza do órgão;

VII – à Divisão de Redes e Suporte a usuários administrar, configurar e manter o sistema de rede local e conexões externas; definir e implantar políticas de segurança na rede local e conexões externas; detectar, localizar e solucionar problemas de tráfego na rede local e acessos externos; manter em pleno funcionamento as estações de trabalho e seus periféricos; manter atualizadas as informações de atendimento ao usuário; prospectar, estudar e avaliar tecnologias de rede e comunicação; instalar medidas técnicas que assegurem o respeito aos princípios e regras de utilização da rede; manter a Coordenadoria informada dos assuntos inerentes à área; exercer outras competências relativas à natureza do órgão;

VIII – à Gerência de Suporte Institucional e Usuários manter em pleno funcionamento as estações de trabalho e seus periféricos; atender aos usuários na instalação, configuração e treinamento para uso de aplicativos e soluções disponibilizados na rede local e Internet; gerenciar serviços de atendimento e suporte a usuários; exercer outras competências relativas à natureza do órgão;

IX – à Divisão de Meteorologia e Climatologia executar as atividades de meteorologia e climatologia no âmbito do Estado de Rondônia; subsidiar os demais órgãos da SEDAM, bem como, entidades governamentais e não governamentais, com informações meteorológicas e climatológicas; desenvolver estudos e técnicas de levantamento e aplicação de dados meteorológicos e climatológicos; manter a Coordenadoria informada dos assuntos inerentes à área; exercer outras competências relativas à natureza do órgão; e

X – à Gerência de Mudanças Climáticas executar o programa Estadual de Mudanças Climáticas em Rondônia, promover e estimular, conjuntamente com órgãos internos e externos, ações que visem minimizar as emissões de gases causadores do efeito estufa; promover o relacionamento institucional e interinstitucional para ações relativas a mudanças climáticas; incentivar o desenvolvimento de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) no Estado de Rondônia; exercer outras competências relativas à natureza do órgão.

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